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Terceirização de mão de obra

Terceirização de mão de obra

Terceirização de mão de obraA terceirização é um recurso de grande importância e amplamente difundido atualmente dentro do mundo das gestões estratégicas. Dentro do setor público e do setor privado a delegação de atividades que não concernem ao core business do negócio à fornecedores terceiros melhor especializados e incluídos tecnologicamente dentro deste ramo garantem ao contratante ganho em maior escala e a eficiência que não seria possível ser obtida caso fossem tratadas pelos próprios responsáveis da área.

Dentro deste seguimento é relevante a questão da escolha acerca dos setores ou funções do serviço terceirizado, resultaria não somente na redução dos custos, como também na melhoria, na agilidade e no aumento da qualidade dos serviços. Desta maneira, o erro no foco da empresa na busca pela terceirização como um mero agente de redução de custos possibilitaria o acontecimento de prejuízos em longo prazo. Isso pode acontecer por diversos motivos, o principal dele é por não ser o objetivo final da terceirização. Resumindo: a redução de custos dentro da terceirização de mão de obra não visa à redução de custos, isto é apenas um reflexo decorrente que se obtém no processo.

É possível perceber também que a terceirização serve à empresa que terceiriza à medida que faz parte de um processo de gestão estratégica maior do que ela própria dentro da empresa. Já dentro do setor público, a terceirização de mão de obra funciona como uma forma de “reduzir o tamanho do Brasil”. Basta pensar que com a terceirização o processo fica bem mais rápido e prático, uma vez que facilita a contratação de pessoas mesmo que elas estejam longe da empresa matriz – nesse caso, a empresa que contratou os serviços de terceirização.

O processo de terceirização ocorre sempre entre duas empresas, sendo assim, a situação de “empresa-mãe” e de “empresa terceira” é estabelecida por uma relação específica entre elas. Por essa razão, a “empresa-mãe”, em um processo de terceirização, pode ser “empresa terceira” em outro processo da mesma maneira.

A terceirização pode ocorrer de duas maneiras (lembrando que uma maneira não exclui a outra). Na primeira, a empresa deixa de produzir bens ou serviços utilizados na sua produção e passa a adquiri-los de outra – ou outras empresas – o que acaba por provocar a desativação – total ou parcial – de setores que antes funcionavam no interior da empresa. A outra maneira é a contratação de uma ou mais empresas para realizar serviços, dentro da “empresa-mãe”, atribuições antes realizadas por operários contratados diretamente. Essa segunda maneira de terceirização refere-se tanto a atividade-fim como a atividade-meio. E entre as últimas podem estar, por exemplo, limpeza, vigilância, etc.

Quando se analisa a produção de bens e a prestação de serviços como um todo, em seguimentos nacionais ou internacionais, as pessoas começam a compreender que a terceirização é uma parte integrada ao processo de mudança das relações entre empresas.

Hoje, a terceirização de mão de obra é um fenômeno mundial que abrange todas as sociedades capitalistas e, mesmo com a preservação das características gerais de todos os países nos quais é utilizada, consegue ser apresentada de maneiras diferentes nos lugares onde é desenvolvida.
A terminologia usada para a terceirização de mão de obra ajudou bastante na identificação dos serviços que as empresas desse setor, e assim, facilitou a divulgação desses serviços no Brasil. Indo mais além, com o fato de a terceirização ser um campo de conflito, dado ao fato de que envolve objetos de interesses diferentes, é necessário conhecer e usar com precisão os termos que a qualificam.

A terceirização da mão de obra, no Brasil, é apresentada como característica de processo de terceirização no setor público e em alguns de atividades do setor privado, como por exemplo: bancos, energia elétrica, indústria química e construção civil. Essa discussão sobre o setor público está organizada em três seções. Uma delas é utilizada para a abordagem acerca da origem e dos aspectos legais / jurídicos intrínsecos ao processo de terceirização da mão de obra dentro desse segmento, bem como os limites legais que existem dentro do processo de terceirização de mão de obra desta maneira a serem contratados na administração pública. Outra seção trata dos termos tratados de formas ou instrumentos usados no setor público para terceirizar atividades ou até a prestação de serviços dentro da sociedade. Nas últimas partes serão considerados alguns efeitos da terceirização na ótica de todas as condições de trabalhos que atualmente se possuem, e também da remuneração e na organização sindical no local de trabalho.

Desta maneira não existindo dados suficientes para que se trace um perfil completo da terceirização, é possível afirmar que ela gira em volta de uma finalidade comum à grande maioria das empresas que a adotam: o corte de custos, objetivo cada vez maior e mais persistente, e além de tudo, o corte em folha de pagamento, mas sem perder a qualidade.

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